Falamos com Valmor Macari que é presidente do Sindicato Rural de Lauro Müller a respeito dos cartórios da região se estão dispensando ou não a averbação de reserva legal.
“Alguns sim, outros ainda não, fui ao cartório de Orleans, onde é o cartório que é responsável por Lauro Muller também, e pelo o que pude perceber lá está ocorrendo tudo certo”, diz Macari.
O procedimento de Averbação da Reserva Legal obedece às seguintes etapas:
Cadastramento do empreendedor e do empreendimento junto ao Sistema de Informações Ambientais – SinFAT.
Requerimento de Averbação da Reserva Legal, acompanhado dos documentos pertinentes.
Análise pela FATMA dos documentos apresentados e realização de vistorias técnicas, quando necessárias.
Solicitação de esclarecimentos e complementações pela FATMA, em decorrência da análise dos documentos, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação, caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
Deferimento ou indeferimento do pedido de Averbação da Reserva Legal.
Encaminhamento, a FATMA, no prazo máximo 30 (trinta) dias, a contar da averbação definitiva, de cópia da Certidão do Registro de Imóveis.
Confira a entrevista:
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