Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) altera as regras para o trabalho em feriados nas atividades do comércio e passa a exigir negociação coletiva para determinados segmentos. Em entrevista à Rádio Cruz de Malta FM, o assessor jurídico-sindical da Fecomércio Santa Catarina, Rafael Arruda, explicou que a principal mudança atinge os supermercados, que deixarão de contar com autorização permanente para funcionar nesses dias.
Segundo Arruda, a norma retira a autorização automática que alguns setores possuíam para operar em feriados. Com isso, os supermercados precisarão firmar convenções coletivas entre sindicatos patronais e dos trabalhadores para definir as condições de funcionamento.
“O impacto mais significativo que a gente vai ter com essa mudança é nos supermercados. Até então eles tinham autorização permanente e não precisavam de nenhuma negociação para trabalhar nos feriados. Agora, vão ter que prever isso em convenção coletiva”, explicou.
De acordo com o assessor da Fecomércio SC, as convenções deverão estabelecer as regras que disciplinam o trabalho nos feriados, incluindo as obrigações das empresas em relação aos empregados.
Segurança jurídica para empresas e trabalhadores
Na avaliação da Fecomércio SC, a nova exigência oferece maior segurança jurídica às duas partes envolvidas na relação de trabalho.
“A regra bem definida garante a todo mundo que ninguém esteja descumprindo alguma determinação e não esteja sujeito a nenhuma penalidade”, afirmou Rafael Arruda.
Ele ressalta, porém, que o fim da autorização permanente pode aumentar os custos para algumas empresas, já que eventuais benefícios aos trabalhadores serão definidos nas negociações coletivas.
Mudanças devem ser pequenas na maior parte de Santa Catarina
Apesar da alteração na legislação, Arruda acredita que os reflexos práticos serão limitados na maioria dos municípios catarinenses. Isso porque grande parte das cidades já possui convenções coletivas disciplinando o funcionamento do comércio em feriados.
“Num primeiro momento, como a gente já tem negociação na grande maioria das localidades, não deve mudar muita coisa. A não ser naquelas localidades que não tinham essa previsão”, destacou.
Ele orienta que os empresários procurem os sindicatos de suas respectivas regiões para verificar as regras vigentes e realizar eventuais adequações.
Horários poderão ser revistos em alguns casos
Embora não preveja mudanças imediatas nos horários de funcionamento, o assessor admite que ajustes poderão ocorrer futuramente, especialmente em locais onde ainda não existiam acordos coletivos.
Segundo ele, fatores como aumento de custos, dificuldades para organizar escalas de trabalho e até falta de mão de obra poderão influenciar decisões sobre horários de abertura em feriados.
Algumas atividades continuam com autorização permanente
A portaria não altera a situação de todos os segmentos do comércio. Rafael Arruda esclarece que algumas atividades permanecem autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
“Padarias, farmácias, açougues e postos de combustíveis continuam não precisando de negociação para trabalhar nos feriados”, ressaltou.
Nos municípios onde ainda não existiam acordos coletivos para supermercados, as novas regras deverão levar sindicatos patronais e laborais a estabelecerem convenções específicas, que poderão prever benefícios como bônus aos trabalhadores, folgas compensatórias e outras condições para o trabalho em feriados.

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