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‘Rodovia do Amor’: decreto autorizará retirada de garotas de programa

O prefeito de Cocal do Sul, Ademir Magagnin (PP), vai fechar o cerco contra a prostituição na Rodovia Maximiliano Gaidzinski (SC-108), conhecida como ‘Rodovia do Amor’. Em reunião com vereadores, moradores, polícias Civil, Militar e Rodoviária, nesta terça-feira (21), anunciou que a primeira ação será um decreto que dará às polícias aval para uma fiscalização mais intensiva, possibilitando, inclusive, a retirada de garotas de programa dos pontos de ônibus, se necessário.

“Em inúmeros artigos, a Lei Orgânica do Município dá prerrogativa para o prefeito baixar decreto em casos de desordem ou perturbações. E, atualmente, estas mulheres estão perturbando nas paradas de ônibus, porque muitas moradoras estão sendo confundidas com garotas de programa”, explica Magagnin.

Câmaras de videomonitoramento

A segunda medida para coibir a prostituição na rodovia é a instalação de câmeras de videomonitoramento. Conforme estudo feito pela polícia, diz o prefeito, são necessárias quatro câmeras no trecho. “Teremos a transmissão ao vivo, em tempo real. Então, vai complicar para as pessoas que param ali. Nossa intenção é devolver o ambiente de tranquilidade aos moradores, principalmente do bairro Jardim das Palmeiras, que são os mais afetados”, complementa Magagnin, dizendo que já encaminhou ordem à equipe de governo para abrir a licitação.

Uma empresa de telecomunicações também participou da reunião na Prefeitura a fim de ser parceira na transmissão das imagens.

Projeto de Lei sancionado

O Projeto de Lei PL nº 0002/2017, de autoria da vereadora Giovana Galato (PP), que dispõe sobre critérios para desembarque de mulheres, idosos e portadores de deficiência física, fora das paradas convencionais de ônibus em Cocal do Sul, em período noturno, já está sancionado pelo prefeito.

A matéria visa proteger principalmente as mulheres que descem do ônibus na SC-108. Todos os veículos de transporte coletivo, transporte alternativo e transporte escolar, quando estiverem no Município, deverão parar para possibilitar o desembarque mesmo onde não haja ponto de parada regulamentada, entre as 21h e 6h.

A lei entra em vigor em 45 dias e as empresas de ônibus deverão divulgar o conteúdo em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos.

Com informações do Portal DN Sul

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