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Príncipe de Orléans e Bragança, bisneto da princesa Isabel, participa de sessão na Câmara de Vereadores

A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Orleans desta segunda-feira (13) contou com a presença ilustre de Dom Bertrand Maria José Pio Januário Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança, o príncipe de Orléans e Bragança, bisneto da princesa Isabel.

Em seu pronunciamento, ele defendeu que a população do Brasil respeite três princípios fundamentais do ponto de vista socioeconômico, que garantem o equilíbrio e o progresso de uma nação. Entre eles, a livre iniciativa, o direito de propriedade e o princípio de subsidiariedade.

Segundo o príncipe de Orléans e Bragança, neste último princípio, um organismo superior só deve realizar o que o inferior não seja capaz de realizar por si. “Simplificando muito à realidade nacional, nós temos na base da sociedade a família. Acima dela, o Município. Acima do Município, o Estado, e, acima de tudo, a União”, exemplificou.
A vereadora Mirele Cruz Debiasi Périco (PSDB) fez uso da palavra e enalteceu a importância desta visita. “Esta Casa Legislativa, no dia de hoje, vai ter uma marca inesquecível, pois recebe um personagem que leva, num momento tão delicado da política brasileira, um alento, uma mensagem de novas possibilidades de uma organização política, que possa nos dar a esperança que há muito desejamos”, afirmou.Segundo ele, a função do Governo, tanto Municipal quando Estadual e Federal, é regulamentar essa estrutura e organizar a vida virtuosa em comum. “No topo desta pirâmide, o Governo Federal deve ser necessariamente pequeno, leve, ágil e capaz de tomar grandes soluções, de coordenar os grandes projetos, de assegurar a defesa da nação”, concluiu.

Sessão ordinária

No Grande Expediente da sessão ordinária, fizeram uso da tribuna os seguintes vereadores: Mirele Cruz Debiasi Périco (PSDB); Antônio Dias André (PMDB), o Geada; Paulo Canever (PSD); Hildegart Thessmann Durigon (PSDB); e Osvaldo Cruzetta (PP), o Vá.

 

Ordem do Dia

Na oportunidade, foram aprovados por unanimidade:

Projeto de Lei Complementar nº 2, de 1 de março de 2017 – Autor: Poder Executivo
Atribui responsabilidade tributária à empresa e cooperativas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, para arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip junto aos consumidores, que deverá ser lançada para pagamento juntamente na fatura mensal de consumo de energia elétrica. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a administração e fiscalização da contribuição que trata esta Lei Complementar.

Projeto de Lei Complementar nº 3, de 2 de março de 2017 – Autor: Poder Executivo
Altera o anexo II da Lei nº 2.243, de 24 de março de 2009, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da Dotação Orçamentária vigente.

Anexo único:

Tabela de indenizações deslocamentos para fora do município

Refeições – Horário/Deslocamento – Valor
Café manhã – Deslocamento antes das 7h – R$ 15,00
Almoço – Deslocamento antes das 11h – R$ 30,00
Jantar – Deslocamento após 20h – R$ 15,00

Indicação nº 13/2017 – Autora: Mirele Cruz Debiasi Perico
Que o Executivo, através da Secretaria de Infraestrutura, providencie a pintura na barra de proteção colocada em frente ao Pet Ouro (apenas referência).

Indicação nº 14/2017 – Autora: Mirele Cruz Debiasi Perico
Que o Executivo, através da Secretaria de Educação, possibilite aos alunos do curso de Psicologia do Unibave a possibilidade de prestarem estágios nas escolas públicas municipais, podendo iniciar pelas Escolas Hilsa Pedone e Padre Santos Spricigo.

Indicação nº 15/2017 – Autor: Hildegart Thessmann Durigon
Que o Legislativo envie ofício ao Deinfra para a limpeza das canaletas da SC-390, trecho entre Pindotiba e Pedras Grandes, principalmente no trecho dos paredões, onde a muito areão por sobre a pista de rodagem.

Indicação nº 16/2017 – Autor: Hildegart Thessmann Durigon
Que o Executivo providencie a reforma ou construção de uma ponte na comunidade do Rio das Furnas.

Indicação nº 17/2017 – Autor: Udir Luiz Pavei
Que o Executivo providencie a colocação de iluminação pública às margens da SC-390, entre Orleans e o CTG Barriga Verde, na comunidade do km 92.

Indicação nº 18/2017 – Autor: Antônio Dias André
Que o Executivo, após análise financeira, providencie o término das quadras esportivas no distrito de Pindotiba e no bairro Cohab, pois, da forma que se encontram, além de esteticamente estar causando uma má impressão, estão sem utilidade, deixando as crianças sem poder praticar esportes.

Sul in Foco

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