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Aneel aprova redução de preço da energia negociada no mercado à vista

agencia_brasil170912_mca7686A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu hoje (25) os novos limites do Preço de Liquidações de Diferenças (PLD) de energia elétrica, usado no mercado de curto prazo. Em 2015, o PLD máximo será R$ 388,48/megawatt-hora (MWh) e o mínimo será R$ 30,26/MWh.

Segundo a Aneel, o principal efeito do novo limite é a diminuição do risco de exposição ao mercado de curto prazo, o que beneficia tanto geradores quanto consumidores. “O novo limite contribui para mitigar o risco financeiro do mercado de curto prazo, sem prejudicar a expansão do sistema e os sinais de preço para o comportamento eficiente da demanda”, informou a agência. Na definição do limite máximo foram considerados os custos variáveis das usinas termelétricas e, para o limite mínimo, os custos operacionais das usinas hidrelétricas.

O PLD é o preço que as distribuidoras pagam pela energia que têm que comprar fora dos contratos, onde os preços são fixos. Neste ano, o PLD ficou mais caro por causa da falta de chuvas, que fez com que o nível dos reservatórios das hidrelétricas ficassem muito baixos. Por isso, as distribuidoras que tiveram que comprar energia no mercado livre precisaram de ajuda financeira do governo. Em 2014, o PLD máximo foi fixado em R$ 822,83/MWh.

No ano que vem, a Aneel implementará outras duas medidas para aperfeiçoar o sistema de preços da energia para as distribuidoras. O primeiro será o sistema de bandeiras tarifárias, que permitirá o reajuste mensal das tarifas de acordo com o patamar de PLD. O segundo será a incorporação da exposição involuntária prevista para o ano nas movimentações tarifárias em processamento, em vez de repassar somente no ano seguinte, como é feito atualmente.

*Agência Brasil

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