Morro da Fumaça passou a contar com novas regras para a prestação de garantias em contratos de obras e serviços de engenharia. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.526/2026, de autoria do vereador Carlos Sweder, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Eduardo Guollo no dia 9 de setembro.
Em entrevista ao programa Cruz de Malta Notícias desta sexta-feira (18), Sweder explicou que a proposta surgiu a partir de situações em que empresas vencem licitações com valores reduzidos, iniciam a execução dos serviços e posteriormente abandonam os trabalhos ou solicitam aditivos para concluir os contratos.
“Várias empresas vêm participar das licitações de obras públicas, acabam, às vezes, diminuindo muito o valor, só para ganhar a licitação e, na hora da execução, executam até um certo ponto e depois viram as costas e vão embora”, relatou.
Segundo o vereador, a legislação permite que o município exija uma garantia de 5% a 10% do valor contratado, por meio de caução. O recurso deverá ser depositado pela empresa vencedora antes da homologação da licitação.
Como exemplo, Sweder explicou que, em uma obra de R$ 1 milhão com garantia de 10%, a empresa deverá depositar R$ 100 mil. Caso a obra seja concluída de acordo com o contrato, o valor é devolvido à empresa.
“Lá no final da obra, está tudo certinho, a obra está finalizada para ser entregue, esse valor retorna para a empresa”, explicou.
Medida busca evitar abandono de obras
Durante a entrevista, o vereador citou situações recentes enfrentadas pelo município como exemplos dos problemas que a nova legislação pretende reduzir. Entre elas está uma obra de drenagem que, segundo ele, foi executada em sua maior parte, mas não chegou à conclusão.
“A empresa venceu a drenagem, executou a parte maior da obra, digamos o que rendeu mais, e para finalizar não finalizou. Aí começa a pedir aditivos que não condiz com o contrato e nem com a obra”, afirmou.
Sweder também mencionou problemas semelhantes relacionados à licitação da praça coberta do município.
Para o vereador, a caução cria uma responsabilidade adicional para as empresas contratadas. “Se é uma obra de R$ 1, R$ 2, R$ 3 milhões que fica um valor retido já em caução, cremos que a empresa vai finalizar para poder retornar esse valor para ela”, destacou.
A expectativa é de que a medida também contribua para atrair empresas com maior capacidade financeira para executar os contratos. “Tu vai ter que ter um fluxo de caixa, um capital de giro bom, para tu poder pegar a obra e finalizar ela”, disse.
Modelo já é utilizado pelo Estado
De acordo com Carlos Sweder, a elaboração da lei municipal teve como referência procedimentos utilizados em licitações de obras públicas do Governo de Santa Catarina.
“As licitações hoje de obras públicas do Estado já funcionam dessa forma. Então, a gente se baseou por uma parte da legislação de licitação do Estado e trouxemos para o município”, explicou.
A lei já foi sancionada e está apta a ser aplicada. Como as principais licitações de obras previstas para antes do período eleitoral já haviam sido realizadas, a expectativa é de que a nova regra seja utilizada nos próximos processos.
“Passando o período eleitoral, já tem vários projetos aguardando o término do período eleitoral, então nas próximas licitações já vai ser aplicada”, afirmou o vereador.
A intenção, segundo Sweder, é aumentar a segurança dos contratos e reduzir a possibilidade de obras públicas ficarem paralisadas antes da conclusão. “Cremos que vai dar mais celeridade nas obras e vai finalizar conforme o cronograma apresentado”, concluiu.

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