Por Eduardo Madeira
A chapa Valdir Fontanella e Pedro Barp, vencedora das Eleições Municipais de 2016, foi absolvida da denúncia de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) ocorreu na quinta-feira (12) e terminou com cinco votos a dois em favor da chapa. Em 2018, a juíza eleitoral Bruna Canella Becker Búrigo havia julgado improcedente a denúncia feita pelo Ministério Público, porém, um recurso do Ministério Público Federal voltou a pedir a cassação do prefeito de Lauro Müller e do vice, o que acabou sendo negado neste julgamento do TRE-SC.
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