As transportadores de carga devem atentar para as restrições no tráfego de caminhões por trechos não duplicados da BR-101 Sul em Santa Catarina durante o feriado de Corpus Christi e o próximo domingo, 02 de junho.
Os transportadores com combinações de veículos de carga duplamente conjugados (bitrens, rodotrens e treminhões), combinações para transporte de veículos (cegonheiras), combinações de carga (reboques atrelados a caminhões) e de outros veículos portadores com Autorização Especial de Trânsito (AET), todos com ou sem carga, não poderão trafegar por trechos em que há pista simples, com tráfego em mãodupla.
O objetivo da restrição é garantir a trafegabilidade de veículos menores durante o feriado. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prevê aumento na quantidade de veículos em movimentação pela BR-101 Sul. As restrições vão ocorrer nos seguintes dias e horários:
– quinta-feira, dia 30 de maio: das 16h às 22h;
– domingo, dia 02 de junho: das 16h às 24h.
A restrição de tráfego não se aplica aos demais veículos para transporte de cargas e para veículos de transporte coletivo de passageiros. Os transportadores de carga poderão trafegar pelas pistas duplicadas sem restrições, mas devem atentar para o limite de velocidade fixado em 90 km/h. O descumprimento das restrições constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punível com multa de R$ 120,00.
Os trechos em que há tráfego de veículos por pista simples na BR-101 Sul/SC estão alocados:
– No km 308 ao km 318, em Laguna;
– Do km 336 ao km 339, no Morro do Formigão, em Tubarão;
– Do km 409 ao km 417, em Araranguá;
– Do km 435 ao km 437, em Sombrio.
Com informações de Muriel Albônico/Assessoria de Imprensa do Dnit.