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TCE/SC reforça necessidade de revogação da Revisão Geral Anual dos servidores públicos

Por Eduardo Madeira

No começo do mês, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) oficiou todos os órgãos públicos estaduais e municipais sobre o entendimento a respeito da Revisão Geral Anual (RGA). Com isso, Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Instituto de Previdência e executivos e legislativos municipais foram informados de que é vedada a concessão da revisão durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Em Lauro Müller, já tramita na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que revoga esse reajuste aplicado em fevereiro. Em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias desta segunda-feira, dia 12, a diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa, reforçou que as revisões concedidas durante a vigência da lei devem ser tornadas sem efeito imediatamente. “O Tribunal expediu um Ofício Circular dizendo que estão vedadas novas concessões de Revisão Geral Anual”, frisou. “A partir de julho, o prefeito deveria suspender esses pagamentos e a remuneração dos servidores voltaria ao patamar anterior”, reforçou Ana Paula.

Ouça abaixo a entrevista completa: