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Sessão da câmara que aprovou o parcelamento da dívida do Criciumaprev é anulada

Foi anulada pela juíza Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, nesta terça-feira, a polêmica sessão da Câmara Municipal de Criciúma que aprovou projeto de lei que autorizou o parcelamento de valores devidos pela prefeitura ao Criciumaprev, instituto de previdência dos servidores municipais de Criciúma. A juíza acatou pedido de decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp) e, com isto, suspendeu os efeitos da lei 6.208/2012.

“A justiça reconheceu que a aprovação do projeto de lei foi uma ação vergonhosa e ilegal dos vereadores que estavam na Câmara naquela sessão apenas a serviço da administração municipal e contra os interesses e vontade dos servidores municipais”, disse a presidente do Siserp, Maria Bárbara Teixeira Righetto, ao tomar conhecimento da decisão judicial.

A prefeitura, em 2012, descontou dos salários dos servidores um total de R$ 1,9 milhão e não repassou os valores ao Criciumapev, assim como não recolheu ao instituto a cota patronal num total aproximado de R$ 5,4 milhões. Em 31 de dezembro, computados os juros, a dívida do ano chegou a R$ 7,6 milhões.

No mandado de segurança o Siserp afirmou que os vereadores que aprovaram o projeto de lei não seguiram a legislação municipal que exige aprovação dos conselhos deliberativo e consultivo do Criciumaprev ao parcelamento. Ainda colcoam que o regimento interno da própria Câmara quanto a convocação dos vereadores e a formação da mesa diretora daquela sessão e a forma como se deu a votação, com vereadores trocando socos e pontapés no plenário, não foi correta. A Câmara, ao se pronunciar no mandado, sequer juntou a ata da tumultuada sessão.

A sentença

Na sentença a juíza Ana Lia pondera que “a votação do citado Projeto de Lei transcorreu de forma vergonhosa, envolta por grande tumulto e agressões de toda espécie entre os edis, com troca de socos e pontapés”.

A magistrada ainda enfatiza que “a situação que causa maior estranheza e incredulidade, quando observado o vídeo constante aos autos, é a decisão do Presidente da sessão extraordinária de considerar a ausência de manifestação em contrário de parte dos Vereadores como “concordância” em relação à aprovação do Projeto de Lei, o que, de certa forma, pode ser entendida como encorajamento e conivência com a continuidade da violência entre aqueles que discordavam”.

A juíza ao deferir a medida liminar, ainda ressalta que “o acontecimento noticiado, se não fosse trágico, seria risível e, certamente, é impensável em qualquer processo legislativo que se pretenda legítimo e democrático” e finaliza “o prosseguimento da votação, nas condições retratadas, não traz credibilidade à deliberação dos edis, que culminou na aprovação do Projeto de Lei n. 137/2012 e, consequentemente, na edição da Lei n. 6.208/12”.

Texto/Foto: Portal Clicatribuna

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