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Retirada de placas publicitárias nas rodovias atende a determinação do Tribunal de Contas

Por Eduardo Madeira

Nas últimas semanas, comerciantes e empresários têm relatado a ação da Secretaria de Estado da Infraestrutura com relação a retirada de placas publicitárias localizadas às margens das rodovias estaduais da região. Isso foi observado nas Rodovias SCs-390, 108 e 370. Segundo o coordenador regional Sul da pasta, Gustavo Taufembach, essa medida atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Em relação aos engenhos publicitários expostos nas faixas de domínio das SCs-390, 108 e 370, ela se dá através de uma determinação do Tribunal de Contas do Estado, de uma avaliação feita em 2014. Eles notificaram a Secretaria na época para que pudessem regularizar a situação de sinalização desse trecho, seja em melhorias em placas e ações no modo geral, entre elas, a parte de engenhos publicitários que conflitam com a sinalização de trânsito. Ou seja, existe uma determinação do Contran e as que estiverem fora da determinação, o Tribunal notificou para remover as placas irregulares”, informou Taufembach, em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira, dia 7. Segundo o coordenador, o prazo para a regularização vencia em 2020, mas foi prorrogado por mais um ano devido a pandemia do novo coronavírus. “Nada mais é do que o cumprimento de uma determinação do Tribunal de Contas”, definiu.

Ouça abaixo a entrevista completa: