O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um líder religioso por violentar sexualmente seis adolescentes, com idades entre 12 e 13 anos. O homem era administrador de projetos na área infanto-juvenil no Vale do Itajaí. A sentença da 4ª Vara Criminal do TJSC adequou a pena de 71 para 64 anos de reclusão em regime fechado.
Conforme a sentença, o homem terá que pagar R$ 20 mil a cada vítima, em reparação pelos problemas psicológicos gerados. Segundo o TJSC, a decisão foi unânime. O caso corre em segredo de justiça e, por este motivo, não é permitido divulgar o nome e cargo do condenado, bem como o local onde o crime aconteceu.
De acordo com a acusação, os crimes ocorreram entre 2010 e 2011. O TJSC informou que o réu se aproveitava da boa relação com jovens atendidos pelos programas sociais em que trabalhava. Conforme as denúncias, ele convencia os garotos a passarem a noite na sua casa, para jogar videogame e comer pizzas. Nestas ocasiões, ele cometia a violência sexual, “repetidas vezes”, conforme o TJSC.
Segundo os autos da sentença, o acusado alegou falta de provas para sustentar a condenação, além de ter apresentado outros argumentos técnicos. O relator, desembargador Rodrigo Collaço, se opôs à esta justificativa ao destacar que este tipo de crime ocorre, geralmente, distante dos olhos de testemunhas. Por este motivo, segundo ele, as palavras das vítimas, desde que coerentes e firmes, são consideradas importantes provas para fundamentar a decisão.
Na decisão, o desembargador sentenciou: “muito embora haja discreta discrepância de algumas declarações entre o que deduzido na fase indiciária e o que deduzido em juízo, fato é que a prova produzida nos autos é suficiente para demonstrar a existência de atos libidinosos diversos da conjunção carnal em desfavor de todas as vítimas.”