Por Eduardo Madeira
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) pautou para o dia 7 de dezembro o julgamento do recurso eleitoral do Partido Liberal (PL) de Lauro Müller no processo que apura se a sigla infringiu o percentual de gênero e protocolou candidatura fictícia nas Eleições Municipais de 2020. A ação foi movida por Valdecir Miotello, que foi candidato a vereador pelo PDT. Na Comarca de Orleans, a juíza eleitoral Rachel Bressan entendeu que houve a infração e determinou a revogação da candidatura do PL, anulou os votos recebidos pelos candidatos do partido, além de cassar o mandato de quem estava eleito, no caso, Acione Andrade Izidoro, o Serraninho, e ainda distribuiu as vagas aos demais partidos. O PL recorreu da decisão. Há um mês, a Procuradoria da República em Santa Catarina deu parecer favorável e corroborou com a decisão da comarca. A sessão do dia 7 será on-line, a partir das 17 horas.
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