Os proprietários de imóveis rurais de todo o país já podem fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2022, desde o último dia 15, pela internet.
O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal.
O prazo de entrega da declaração encerra no dia 30 de setembro. Caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, além das informações adicionadas, se for o caso.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) orienta os proprietários de imóveis rurais a procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais mais próximo da propriedade rural para esclarecer dúvidas e emitir a DITR. Durante entrevista ao Cruz de Malta Notícias desta terça-feira, dia 16, o presidente da entidade, José Walter Dresch comentou sobre a importância de manter em dia o pagamento do imposto.
Ouça abaixo a entrevista completa: