Por Eduardo Madeira
O Projeto de Iniciativa Popular, que visava alterar a Lei Orgânica Municipal e adequá-la a nove vereadores e não mais 11, foi arquivado pelo Legislativo. Após consulta a um advogado, foi observado vício de constitucionalidade na origem. Em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias desta terça-feira (12), o advogado Odirlei de Oliveira, que foi consultado pela Câmara, explicou que na própria Lei Orgânica consta um artigo pontuando que qualquer emenda nessa legislação só pode ser feita por proposição de dois terços dos vereadores ou pelo próprio prefeito. A leitura do parecer e o arquivamento foram feitas na sessão ordinária de segunda (11).
Ouça abaixo a entrevista completa: