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Portaria estabelece regras para atividades de agentes comunitárias em Orleans

Por Eduardo Madeira

Já está valendo desde o começo do mês, em Orleans, uma série de regras para a atividade das agentes comunitárias de saúde. As medidas foram estabelecidas através da Portaria Nº 486/2021, assinada pelo prefeito Jorge Koch. O documento prevê medidas como o mínimo de duas visitas mensais e a utilização de uniformes de identificação. Entretanto, no Artigo 5º, consta uma das medidas mais polêmicas: a obrigatoriedade de os agentes comunitários registrarem a frequência nas unidades ou em pontos de apoio definidos pela Secretaria de Saúde, assinalando o comparecimento ao serviço, o horário de chegada e de saída ao trabalho. O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Orleans (Sintramor) discorda da decisão. “A portaria é ilegal, baixada através da PNAB (Política Nacional de Atenção Básica) e não foram observadas as leis que regem a vida dos agentes comunitários de saúde”, destacou a presidente do sindicato, Janes de Lorenzi, em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias desta segunda-feira, dia 12. Nesta terça-feira, dia 13, sindicato e prefeito se reúnem para discutir o assunto. “Pensamos que vamos conseguir reverter essa situação”, resumiu Janes.

Ouça abaixo a entrevista completa:

O secretário municipal de saúde, Murilo Debiasi, frisou que a Portaria formaliza o que a Prefeitura precisa acompanhar desses trabalhadores e destacou a legalidade do documento. “Esse registro não vai acontecer apenas nas Unidades de Saúde. Ele vai acontecer também o mais próximo possível do território de atuação de cada profissional”, explicou. Segundo Debiasi, a portaria já está valendo, mas a parte que trata do registro eletrônico entra em vigor apenas em agosto.

Ouça abaixo a entrevista completa: