A juíza da 23ª Zona Eleitoral, Letícia Pavei Cachoeira, desaprovou as contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2011, do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ambos do município de Orleans, e do PSDB de Lauro Müller. Em todos os casos, a magistrada suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses.
O motivo que gerou a rejeição das contas foi a ausência dos extratos bancários referentes à integridade do período em questão. A magistrada destacou que “a apresentação dos extratos bancários consolidados e definitivos de todo período examinado é necessária para a análise da compatibilidade entre a movimentação financeira havida e as receitas e despesas registradas nas contas”.
Da decisão, publicada nesta terça-feira (30), nas páginas 6 e 7 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.