O valor da maior parcela do Seguro-Desemprego aumentou R$ 156,33 em 2016, passando de R$ 1.385,91, em 2015, para R$ 1.542,24 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor nesta segunda-feira (11) com base em circular divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS.
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (Lay-off).
No ano de 2015, mais de oito milhões de cidadãos na modalidade de trabalhador formal, deram entrada no Seguro-Desemprego. Desse total, 1.925.298 possuíam média salarial que deu direito à parcela máxima do benefício e, 670.801 tiveram direito ao piso do benefício, que em 2015 correspondia a R$ 788,00, valor do então salário mínimo.
O cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A variação do INPC tem como base os doze meses de 2015. A nova tabela divulgada nesta segunda-feira (11) pelo MTPS segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo. Salário Mínimo: R$ 880,00
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Colaboração: Comunicação Ministério do Trabalho e Emprego