O trânsito em rodovias do país inteiro apresenta nova alteração que exigirá dos motoristas umas atenção redobrada para o tráfego nas pistas. Na sexta-feira (8), passará a ser obrigatório dirigir com os faróis baixos também durante o dia, tanto em rodovias federais, estaduais como municipais. A nova determinação visa garantir que os automóveis ganhem maior visibilidade na estrada, evitando acidentes no sentido contrário da pista. O condutor que descumprir com a nova legislação, prevista pela lei 13.290/2016, será multado e pagará o valor de R$ 85,13.
Conforme o responsável pelo Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal, Adriano Fiamoncini, a infração é considerada de gravidade média e resulta em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Com essa medida, a PRF objetiva diminuir consideravelmente os acidentes de colisão frontal nas rodovias. “A lei existe para que o motorista possa ver e ser visto com mais facilidade pelos condutores e pedestres. É importante para quem decide atravessar a pista, ou na hora de uma ultrapassagem, evitando a colisão frontal. Esse é o tipo de acidente que mais causa mortes na rodovia”, explica Fiamoncini.
A orientação é que os motoristas passem a dirigir com os faróis acesos já a partir de hoje. Isso porque a utilização da luz durante o dia é uma orientação antiga da Polícia Rodoviária Federal. “A lei cita as rodovias, não importa qual. Mas, recomendamos que as pessoas usem na cidade também para maior segurança. Antes mesmo de ser lei já orientávamos a usar o farol”, afirma Fiamoncini.
Uso válido e adequado
Os motoristas devem ficar atentos também a outras observações que validam a legalidade da medida. O farol em questão é o mesmo utilizado durante a noite, não enquadrando na lei o uso de farol de milha, luz de neblina e lanterna (farolete). “O que vai ser aceito é uma novidade em carros importados e em alguns nacionais, que é o farol feito de luz de Led para maior iluminação. Não é muito comum, mas os automóveis que têm vêm de encontro com o objetivo da lei”, explica.
A lei foi sugerida pela Câmara de Deputados, aprovada em abril pelo Senado e sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer (PMDB) no dia 23 de maio. Depois da sansão, a lei ficou prevista para entrar em vigor dentro de 45 dias.
Denise Possebon / Clicatribuna