Por Eduardo Madeira
Afinal de contas, o que os municípios podem fazer para controlar a circulação de pessoas durante o período de emergência? Em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias desta terça-feira (25), o promotor de justiça Douglas Roberto Martins, coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público explicou, por exemplo, que as cidades não podem bloquear as entradas e saídas, mas estão autorizados a realizar barreiras sanitárias. Martins esclareceu ainda dúvidas referentes ao cumprimento do decreto de Situação de Emergência, a competência dos municípios para evitar aglomerações e o tratamento compulsório.
Ouça abaixo a entrevista completa: