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“O empregador não é obrigado a liberar o funcionário”, avisa advogado

Por Eduardo Madeira

Na sexta-feira (22), às 9h, a seleção brasileira fará seu segundo jogo na Copa do Mundo contra a Costa Rica. Mas quem está esperando ansiosamente pela partida só para deixar o trabalho no dia terá que se virar de outra forma. O advogado pós-graduado em Advocacia Trabalhista, Valdirlei Zanelatto explicou, em entrevista ao Cruz de Malta Notícias, que o empregador não é obrigado a liberar o funcionário para assistir aos jogos da seleção. Segundo Zanelatto, o que pode haver é um acordo entre empresa e trabalhadores, como a liberação no horário da partida, a colocação de televisores no local de trabalho ou a readequação do horário.

Ouça abaixo a entrevista completa e confira outras dúvidas sanadas pelo advogado:

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