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Mulher é presa por dever quase R$ 9 mil

Após ser conduzida à delegacia, ela foi encaminhada ao Presídio Feminino de Tubarão, no bairro Humaitá de Cima. O débito chega a R$ 8.735,16. Caso a acusada não quite a dívida nos próximos dias, ficará, no mínimo, dois meses atrás das grades.
Esta é a primeira mulher presa neste ano, no município, por este tipo de delito. Em setembro do ano passado, outra mãe também foi detida em uma operação denominada Todinho, que colocou 11 homens na prisão.

Direitos e deveres são iguais

Para a Constituição Brasileira, não há diferença entre homens e mulheres quando o assunto é pensão alimentícia. Quando um fica com a guarda, cabe ao outro o papel de ajudar financeiramente.

O valor da pensão não pode ultrapassar 30% dos rendimentos de quem a paga. O responsável tem a obrigação de auxiliar no sustento dos filhos até que atinjam a maioridade ou cessem os estudos, ou ainda que seja comprovada a necessidade do recebimento.
A pensão não é destinada somente à compra de alimentos, mas deve atender todas as necessidades, como despesas com moradia, escola, transporte, vestuário, saúde, lazer, entre outras. A pessoa é acionada pela justiça após o atraso de três meses da pensão.
A liberação ocorre somente após a quitação da dívida. Em casos de não pagamento, o devedor será liberado após o decurso de prazo estabelecido para a prisão, que varia de um a três meses, mas poderá retornar para trás das grades pelo mesmo motivo.
Fonte: Notisul

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