Decisão Judicial
O Ministério Público de Santa Catarina, por sua promotora de justiça, vem informar que foi proferida a sentença nos autos da ação civil pública 0000443-21.2012.824.0087, determinando que o município de Lauro Müller providencie a matrícula de todas as crianças de (0) Zero a (5) anos de idade cujos pais busquem a vaga na municipalidade para educação infantil, bem como determina que o município, no prazo de 45 dias, ofereça a educação infantil, para crianças de (0) Zero a (5) anos de idade, adequando a divisão da faixa etária, número máximo de alunos e numero mínimo de professores de acordo com a resolução municipal n. 02/2013.
Outrossim, em caso de descumprimento da referida decisão o interessado pode comparecer ao ministério público Promotoria de Justiça da Comarca de Lauro Müller) para adoção das medidas pertinentes.
Atenciosamente,
Bruna Gonçalves Gomes
Promotora de Justiça.
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