Na última quarta-feira (16), na sessão da câmara de vereadores de Lauro Müller, foram aprovados dois projetos de Lei encaminhados pelo Executivo, e que são importantes para o desenvolvimento da cidade. A Lei Ordinária de Nº 30, determina o distanciamento mínimo de 15 metros de cada lado de cursos d’ água em Área Urbana Consolidada (AUC) e estabelece medidas para a regularização ambiental e/ou fundiária de imóveis situados às margens de cursos d’água naturais no município.
As medidas de que trata esta Lei abrange edificações já existentes, com ou sem a emissão de habite-se ou alvará de construção, e a realização de futuras edificações.
A outra Lei aprovada, de Nº 31 trata sobre a canalização de cursos d’água no município. O texto diz que para casos de canalização em seção fechada de curso d’água natural ou de drenagens pluviais, deve ser mantida faixa não edificável com largura de cinco metros em ambas as margens para fins de manutenção do trecho e área de inundação.
As leis foram elaboradas após a conclusão do levantamento da hidrologia e macrodrenagem do perímetro urbano do município de Lauro Müller, o estudo foi feito pela Unesc.
Durante entrevista ao Cruz de Malta Notícias desta segunda-feira (21) o superintendente da Fundação Ambiental Municipal(FAM-LM), Cássio Ferreira e o engenheiro ambiental Davi da Silva, explicaram sobre as alterações que foram aprovadas.
Ouça abaixo a íntegra da entrevista: