Por Eduardo Madeira
Foi sancionada a lei que possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), de multas e outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito. A Lei 17.891/2020, que trata pagamento do IPVA em cartões de crédito ou débito, é de autoria do deputado estadual Milton Hobus (PSD). Conforme a norma, o imposto, multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado referentes a veículos poderão ser pagas à vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito. “Na próxima semana, tenho reunião com a Secretaria da Fazenda e Detran para tratar da regulamentação”, antecipou o deputado, em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias desta terça-feira (28). A ideia é que o processo transcorra de forma menos burocrática possível.
Ouça abaixo a entrevista abaixo: