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Justiça anula votos do PL e Serraninho perde mandato; decisão cabe recurso

Por Eduardo Madeira

Decisão da juíza da 23ª Zona Eleitoral Rachel Bressan Garcia Mateus, publicada no Diário da Justiça Eletrônica na última quinta-feira, dia 15, revogou o registro de candidatura do PL nas Eleições Municipais de Lauro Müller em 2020, declarou a nulidade dos votos e a cassação dos mandatos eletivos do partido no pleito. Ou seja, Acione Andrade Izidoro, o Serraninho (PL) deve perder o mandato. A ação foi proposta pelo candidato Valdecir Miotello (PDT) por abuso de poder político por meio do lançamento de candidaturas femininas fictícias para atendimento do percentual fixado para a cota de gênero. A juíza considerou que existiram “provas robustas da fraude: baixa votação obtida pelas candidatas; ausência de movimentação financeira de campanha; ausência de distribuição efetiva do material de campanha que havia sido pago pela coligação majoritária, o qual permaneceu guardado na casa das candidatas; confissões contundentes das candidatas”. A troca de cadeiras ocorrerá assim que a Câmara de Vereadores for notificada. A decisão é passível de recurso.

Ouça abaixo o boletim completo: