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Juízes do trabalho podem mediar acordos sem necessidade de processo

Por Eduardo Madeira

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina está oferecendo uma possibilidade de patrões e empregados resolverem pendências trabalhistas durante a pandemia de forma rápida e simples através da mediação e conciliação pré-processual. A modalidade trata da solução de conflitos que dispensam a proposição de uma ação trabalhista. Em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias | 2ª Edição desta sexta-feira (29), o coordenador do  Núcleo Permanente de Conciliação do TRT-SC, juiz Roberto Nakajo, explicou que o funcionamento é simples e parecido com uma audiência de conciliação. O juiz do trabalho designado conduz a mediação, tentando fazer com que as propostas entrem em acordo. Em razão da pandemia, as mediações estão acontecendo somente por videoconferência, bastando para isso que as partes tenham um computador ou celular conectado à internet. Todas as jurisdições da Justiça do Trabalho em Santa Catarina estão habilitadas para realizar a mediação pré-processual. Para solicitar, basta enviar um e-mail para a direção do Foro. Em Lauro Müller, o atendimento é de Criciúma através do e-mail: segecemcri@trt12.jus.br.

Ouça abaixo a entrevista completa:

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