Jorge Luiz Koch, delegado regional de polícia de Criciúma, participou do programa Manhã Tropical da Rádio Cruz de Malta. Assunto CRIME PESSIONAL.
O conceito popular para crime passional é um crime cometido por paixão.
O fato de o crime ter sido cometido por motivo no qual figura o sentimento onde uma pessoa se sente dona de outra e quer que seu amor seja reconhecido como único, e se isso não acontece, a pessoa resolve cometer atos contra a vida da outra. Geralmente este tipo de crime é cometido por pessoas que argumentam se sentirem pouco valorizadas por seu companheiro (a) para justificar o controle e domínio que exercem sobre ele, considerando-o uma propriedade. Neste enquadramento, argumentando ter ciúmes devido aos comportamentos do (a) companheiro (a), reais ou imaginários, que não controlam, ciúmes estes gerados por essa situação, que os levam a cometer crimes. O crime passional é um crime como outro qualquer e não se enquadra na figura penal atenuante de “violenta emoção”.
Confira a entrevista completa:
Édio Antônio Luz