O governador Raimundo Colombo sancionou nesta segunda-feira a lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. A lei 593 será publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013. A alteração traz incremento nas quatro faixas salariais, variando entre 9,28% e 9,37%,
O número de trabalhadores beneficiados pelos reajustes é motivo de divergência. O Conselho das Federações Empresariais indica que cerca de 50 mil trabalhadores estão inseridos no piso. O Dieese apresenta um número 10 vezes maior e aponta 500 mil pessoas. O piso é pago a empregados que não têm salário definido em lei federal,
convenção ou acordo coletivo.
Confira todos os reajustes e as categorias contempladas:
— Primeira faixa, que passa de R$ 700 para R$ 765:
– agricultura e pecuária;
– indústrias extrativas e beneficiamento;
– empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– indústrias da construção civil;
– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– estabelecimentos hípicos;
– empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.
— Segunda faixa, que passa de R$ 725 para R$ 793
– indústrias do vestuário e calçado;
– indústrias de fiação e tecelagem;
– indústrias de artefatos de couro;
– indústrias do papel, papelão e cortiça;
– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
– indústrias do mobiliário.
— Terceira faixa, que passa de R$ 764 para R$ 835:
– indústrias químicas e farmacêuticas;
– indústrias cinematográficas;
– indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral;
– empregados de agentes autônomos do comércio.
— Quarta faixa, que passa de R$ 800 para R$ 875:
– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– indústrias gráficas;
– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– indústrias de artefatos de borracha;
– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral.