89,9 FM
SINTONIZE
(48) 3464-3364
LIGUE
(48) 99630-6000
MANDE WHATSAPP

Estudante que depredar colégio poderá ter que pagar pelo prejuízo

Alunos de escolas públicas de Santa Catarina que danificarem, de forma intencional, a estrutura, instalações, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto de unidade educacional, poderão ter que arcar com o prejuízo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 303/2019, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL).

Pelo texto, a direção escolar ficará responsável de relatar os danos por meio de registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima, munida de imagens fotográficas ou filmagens comprobatórias. Uma cópia do material também será enviada para órgão público competente, que deverá elaborar três orçamentos para a recuperação dos prejuízos. O conserto deverá ser pago pelo estudante que causou o prejuízo ou pelo seu responsável legal.

Durante entrevista ao Cruz de Malta Notícias desta quarta-feira (14), o deputado explicou quais os objetivos do projeto e citou como exemplo, um caso registrado em Gaspar, onde os atos de vandalismo praticado pelos próprios alunos causaram um prejuízo de aproximadamente R$ 300 mil aos cofres municipais.

Ouça abaixo a entrevista completa: