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Estremação: o processo que facilita a regularização de imóveis

A busca pela regularização de imóveis em áreas rurais e urbanas no Brasil ganhou um aliado importante nos últimos anos: o processo de Estremação. Regulamentada por leis, como a Lei Federal nº 13.465/2017, a estremação tem como objetivo desmembrar ou identificar partes específicas de um terreno sem a necessidade de uma divisão formal entre os proprietários, algo que pode simplificar e agilizar a regularização fundiária de muitos imóveis.

A estremação é um procedimento administrativo ou judicial que tem como finalidade delimitar os limites de um terreno, sem que haja alteração na propriedade de fato. Trata-se, em suma, de uma forma de “individualizar” partes de um terreno que pertencem a um ou mais proprietários, sem a necessidade de um desmembramento ou fracionamento da área.

A estremação é uma etapa que facilita a legalização de imóveis junto ao cartório de registros de imóveis, proporcionando mais segurança jurídica tanto para proprietários quanto para o Estado.

Em termos práticos, o processo de estremação começa com a solicitação feita pelo interessado. O requerente deve apresentar um levantamento topográfico da área a ser estremada, que deve ser feito por um profissional habilitado (geralmente um engenheiro agrimensor). Esse levantamento identifica as divisas e limites do terreno, que podem ser confrontados com os registros existentes.

Uma vez iniciado o processo, os vizinhos e demais interessados são notificados para se manifestarem sobre os limites indicados. Caso não haja contestações, o processo segue de maneira administrativa. Caso haja disputas sobre as divisas, o procedimento pode ser judicializado, e um juiz poderá intervir para definir os limites.

Quando o processo é concluído, as informações devem ser registradas no cartório, tornando o imóvel regularizado de acordo com os novos limites estabelecidos.

Durante entrevista ao Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira (12), a Tabeliã de Notas e Protestos da comarca de Lauro Müller, Ingrid Brandão Sartor, e a responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis, Renata Napoli Vieira Serafim, trouxeram mais informações sobre o assunto.

Ouça abaixo a íntegra da entrevista: