Um grupo formado por cerca de 3 mil entidades empresariais de todas as regiões do Brasil, responsáveis por representar aproximadamente 90% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e mais de 40 milhões de empregos, está mobilizado pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2026, conhecida como PEC do Trabalho Flexível.
A proposta tem como principal objetivo modernizar as relações de trabalho por meio da autonomia de escolha do empregado, permitindo que, de forma voluntária, ele possa optar por uma jornada baseada em horas flexíveis. Segundo os defensores da medida, o modelo atende às diferentes necessidades da sociedade, possibilitando que estudantes conciliem trabalho e estudos, mães adaptem seus horários aos cuidados com os filhos e trabalhadores ampliem a renda em períodos de maior demanda, conforme a realidade de cada setor econômico.
O texto da PEC mantém integralmente os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal. Benefícios como 13º salário, férias remuneradas com adicional de um terço, FGTS, INSS e aviso prévio permanecem assegurados, sendo calculados de forma proporcional às horas efetivamente trabalhadas. A proposta também prevê uma garantia financeira ao estabelecer que o valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria profissional.
O manifesto em defesa da PEC, assinado pelo Movimento Pró-Brasil (MPB), também manifesta preocupação com projetos que buscam estabelecer uma escala única e rígida para todo o mercado de trabalho. Segundo o documento, uma padronização desse tipo desconsideraria as particularidades das mais de 2.700 ocupações existentes no país, além dos impactos econômicos para empresas, setor público e sociedade.
O tema foi destaque no programa Cruz de Malta Notícias desta sexta-feira (12), que entrevistou Rita Cassia Conti, presidente do Conselho de Relações Trabalhistas da FIESC. Durante a participação, ela comentou a proposta e apresentou os argumentos do setor empresarial em defesa da modernização das relações de trabalho com preservação dos direitos dos trabalhadores.

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