Trabalhadores e trabalhadoras rurais catarinenses têm até o dia 30 de abril para efetuar, em qualquer agência bancária, o pagamento da Contribuição Sindical com desconto e até 31 de maio para efetuar o pagamento no valor total. A contribuição foi regulamentada através do Decreto Lei 1.166/1971. Após a data, os valores serão recebidos somente nas agências do Banco do Brasil, com multa 20% e 1% de juros ao mês conforme a lei.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de SC (Fetaesc) informa que devem recolher o imposto todos os integrantes da categoria dos Trabalhadores Rurais, que sejam: Pequenos Proprietários, Parceiros, Meeiros Arrendatários, Assalariados Rurais e os Diaristas, associados ou não ao Sindicato.
Mais informações podem ser obtidas no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município 3464 – 3112.