Por Eduardo Madeira
Pessoas físicas e jurídicas que possuem imóvel rural com ou sem empregados e/ou empreendem a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais tem até 22 de maio para recolher a Contribuição Sindical Rural. Em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias | 2ª Edição desta segunda-feira (6), o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) José Zeferino Pedrozo lembrou que a contribuição é espontânea e que as entidades procuram divulgar seus trabalhos aos produtores. Segundo Pedrozo, no primeiro ano sem obrigatoriedade, houve uma queda de arrecadação, mas que em 2019 já é observado um aumento.
Ouça abaixo a entrevista completa: