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Colecionador de armas e munições é preso em Laguna

Ter armas em casa não é proibido. Basta ser habilitado para utilizá-las e ter a autorização do Exército – órgão fiscalizador e emissor das permissões – para que tudo funcione dentro das leis. O cidadão de bem, aquele que age dentro da ordem pública, pode ter uma, duas, enfim, 500 armas ou mais, claro, tudo dentro das regularidades previstas na Lei 10826/03 do Estatuto do Desarmamento.

Não foi o que flagrou a Polícia Civil ontem, às 8 horas, em uma casa à beira-mar na Praia da Teresa, em Laguna, quando um aposentado de 65 anos, natural da Terra de Anita, foi preso pelas equipes da Divisão de Investigação Criminal – DIC da Cidade Juliana e da Divisão de Combate a Furtos e Roubos de Tubarão – DCFR, em uma operação que resultou na maior apreensão do ano de armamento, além de artefatos explosivos, como pólvora e dois quilos de chumbo. Militares da 3ª Companhia do 63º Batalhão de Infantaria do Exército, da Cidade Azul, foram acionados pelos policiais civis, e também atuaram na ação, presidida pelo delegado José Davi Machado. O delegado Danilo de Bessa Brilhante coordenou os agentes da DCFR.

“Foram mais de 30 dias de investigação. Conseguimos um mandado de busca e apreensão – expedido pelo Fórum de Laguna – e logramos êxito em mais este trabalho. Localizamos 20 armas, seis irregulares, inclusive uma pistola 9 milímetros – de uso restrito das Forças Armadas -, além de um vasto material, sem autorização, de artefatos e carregadores automáticos. Foi tudo encaminhado à perícia. O acusado disse que é colecionador e afirmou que só praticava disparos em clubes credenciados de tiro”, informa Davi.

A polícia informou que, caso algum calibre e/ou outros detalhes coincidam com as características das armas utilizadas nos últimos homicídios na cidade, o idoso pode ser enquadrado também como suspeito ou coautor. São 12 assassinatos na Cidade Juliana somente neste ano, o maior índice de toda a região, inclusive muito acima do número apresentado em Tubarão: quatro em 2016, maior município da região – com pouco mais de o dobro de habitantes.

O aposentado irá responder pelos artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, posse irregular de arma de fogo e de munição. Ele foi encaminhado, na tarde de ontem, à Unidade Prisional Avançada de Laguna, onde está à disposição da justiça. Não tinha antecedentes.

Estatuto do Desarmamento

O tão discutido Estatuto do Desarmamento, ou a Lei 10826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (…)”, que começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003, volta à pauta do Notisul após uma semana de um dos assaltos mais audaciosos da região, praticado na Joalheria Quevedo, no Farol Shopping, quando dois ladrões chegaram a disparar em uma vitrine, colocando em risco a vida de funcionários e clientes do empreendimento.

“O que pode parar um homem mau com uma arma? Certamente um homem bom com uma arma”, assim resumiu um dos leitores do jornal nas redes sociais poucos minutos após o roubo. No caso registrado ontem em Laguna, uma das questões levantadas pela própria polícia é que ter armas não é proibido, muito menos colecioná-las ou atirar em clubes de tiro, mas todo o processo é preciso estar devidamente regularizado, mesmo para os colecionadores.

Nove anos de prisão é o tempo que o aposentado lagunense pode ser sentenciado pelo crime o qual foi acusado ontem.

Com informações do Jornal Notisul 

Portal Sul in Foco

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