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CASAN adota nova Tarifa Social de Água e Esgoto de acordo com Lei Federal

Com a sanção da Lei Federal nº 14.898/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o território nacional, a CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) passa a adotar os critérios e valores definidos pela nova regulamentação.

O benefício direcionado às famílias de baixa renda já era concedido pela Companhia, porém, com outros critérios de enquadramento mais simples. A atual legislação possui o objetivo de ampliar o acesso aos serviços essenciais de saneamento para famílias de baixa renda, e está autorizada por todas as Agências Reguladoras do Saneamento no Estado (ARESC, ARIS, CISAM-SUL e AGIR).

Sancionada pelo Governo Federal, a nova legislação indica que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm direito a um desconto mínimo de 50% nas tarifas de água e esgoto. O cálculo considera a faixa inicial de consumo e estabelece um valor fixo pela disponibilidade de infraestrutura.

Com a nova Tarifa Social Federal, os consumidores passarão a pagar R$ 21,65 referente a Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) e mais R$ 1,44 por m³ de água consumida até o limite de 15m³. Aqueles que consumirem entre 16m³ e 25m³ pagarão R$ 13,38 a cada mil litros de água recebidos.

Antes da nova lei, a CASAN já aplicava uma Tarifa Social que oferecia desconto em relação à tarifa residencial normal, com critérios diferentes da nova lei, beneficiando milhares de catarinenses. O modelo anterior analisava a renda familiar de até dois salários mínimos, para garantir que contemplasse quem realmente necessitava.

Para as famílias já beneficiadas pela CASAN com a Tarifa Social anterior à Lei Federal, continuará vigente o desconto em relação aos valores da tarifa residencial normal de água e esgoto, para os consumidores que fizeram a solicitação até o dia 10 de dezembro de 2024. Esse benefício será mantido pelo período de dois anos, contados a partir da data do seu enquadramento. Após esse período, será enquadrado na legislação vigente.

Durante entrevista ao Cruz de Malta Notícias desta quarta-feira (12), o diretor Comercial, Giovani Pickler, comentou sobre a mudança.

Ouça a entrevista: