O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria MME nº 47, que define as diretrizes para a realização de Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Empreendimentos Existentes no mês de maio de 2013.
Mais uma vez o carvão não estará no leilão. Conforme o presidente da Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan, este leilão será para energia em curto prazo. “Temos expectativa que o carvão entre no leilão de energia ainda este ano”, destacou o presidente ao portal clicatribuna. Na próxima semana Zancan terá uma reunião no Ministério de Minas e Energia para tratar do assunto.
No Leilão de maio serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), para todas as fontes energéticas, com início de suprimento em 1º de junho de 2013 e término de suprimento em 30 de junho de 2015, celebrados na modalidade por quantidade de energia elétrica.
Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 12 de abril as Declarações de Necessidade para o ano de 2013, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia.