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Candidato de Lauro Muller é condenado por tentativa de compra de voto

download (1)O Juízo da 23ª Zona Eleitoral de Orleans condenou o candidato a prefeito de Lauro Müller (SC), Hélio Luiz Bunn (PMDB), a um ano de prisão em regime inicial aberto e pagamento de multa, por tentativa de compra de voto nas eleições em 2012. A decisão foi publicada entre as páginas 8 e 10 do Diário Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta sexta-feira (23).

O que motivou a denuncia promovida pelo Ministério Público Eleitoral foi uma gravação ambiental na qual o candidato Hélio Bunn oferece R$ 200,00 a eleitora Rosiléia Leandro em troca de voto. Na ocasião, o acusado indicou que já havia negociado o voto do esposo de Rosiléia, Jailson Benedet.

A compra de votos é apontada pelo Código Eleitoral Brasileiro como crime com pena – reclusão de  até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art.299,caput)”.

Hélio Bunn apresentou defesa alegando inexistência de provas e ilicitude da gravação.   O Ministério Público Eleitoral sustentou que a materialidade estava devidamente demonstrada nas gravações, bem como a responsabilidade criminal do acusado, requerendo sua condenação. Segundo o juiz eleitoral, a gravação ambiental efetivada sem ordem judicial por iniciativa de um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, não implica ilegabilidade.

Na fase policial o candidato declarou que não estava comprando voto, mas que distribuía cópias de propostas e convites para reuniões, tendo entregue esse material para Rosélia e não o dinheiro. Na fase judicial o acusado afirmou outra versão, ou seja: que o valor de R$ 200,00 tratou-se de uma cobrança de juros por conta de atraso de parcelas de negócios realizados por eles.

A testemunha Rosélia também havia mudado o depoimento contrário da primeira versão. Ela afirmou na fase judicial que houve negociação quanto à venda de seu voto e que apesar de ter se negado a vende-lô manteve consigo os R$ 200,00 oferecidos por Hélio.

O juiz eleitoral, Pablo Vinícius Araldi, julgou procedente a denúncia e condenou Hélio Bunn à pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de cinco dias-multa fixadas cada uma em quatro salários mínimos.

Por Adoniran Peres
Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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