Com o objetivo de ampliar a participação da sociedade civil e tornar mais transparente o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi lançada na noite desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa, a campanha “Conselheiro Cidadão – por um Tribunal da Contas da Sociedade Catarinense”. Capitaneada por entidades ligadas aos servidores do TCE e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a iniciativa conta com apoio de 70 instituições, desde conselhos de classe, sindicatos patronais, de trabalhadores e movimentos sociais.
Durante o lançamento da campanha, ocorreu a apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2014, de autoria dos deputados Sargento Amauri Soares (PSOL) e Dirceu Dresch (PT), que normatiza o processo de escolha dos conselheiros. A proposta, protocolizada na semana passada, aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O TCE-SC é responsável pela fiscalização das contas dos órgãos públicos estaduais e municipais em Santa Catarina. É composto por sete conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa, um de livre escolha do governador e dois do Poder Executivo.
Sidnei Silva, vice-presidente do Sindicato dos Auditores Internos do Tribunal de Contas de Santa Catarina (Sindicontas/SC), uma das entidades que encabeça a campanha, explica que o objetivo é permitir que qualquer cidadão que reúna as condições exigidas pela Constituição Federal e pela Estadual para se candidatar ao cargo de conselheiro possa participar do processo.
“Hoje a escolha é baseada em arranjos políticos, em acertos partidários, que não atendem ao interesse público. Queremos apenas que se cumpra o que se diz na Constituição”, disse. “São necessárias mais transparência e participação popular. Dos atuais sete conselheiros de Santa Catarina, seis são ex-políticos”, completou.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Ministério Público de Contas (Ampcon), Diogo Ringerberg, a atual forma de escolha dos conselheiros pode comprometer a atuação do TCE. “O Tribunal de Contas zela pelo dinheiro público, pelo dinheiro que vem dos impostos que pagamos. Da forma como é escolhido, o conselheiro pode estar impedido de atuar de forma independente por conta das forças político-partidárias que atuaram para sua nomeação”, destacou. O procurador cita uma pesquisa do Instituto Ethos, de São Paulo, que apontou “falta de independência e de eficácia no controle de trabalho do gasto público” pelos tribunais de conta em todo o país.
Durante o lançamento da campanha, as entidades participantes também solicitaram que a Assembleia Legislativa, responsável pela escolha do próximo conselheiro do TCE, dê ampla publicidade quando da abertura da vaga no tribunal e conceda prazo suficiente para que qualquer cidadão possa se candidatar. Conforme a Constituição, podem participar pessoas que tenham entre 36 e 65 anos, reputação ilibada e idoneidade moral, além de conhecimento nas áreas de administração, contabilidade, direito ou economia.
Legislação
O deputado Sargento Amauri Soares (PSOL) explicou que o PLC de sua autoria visa normatizar a escolha dos conselheiros, de tal forma que esse processo seja o mais técnico possível, com menos ingerência política e maior participação da sociedade. “Isso permitirá que qualquer cidadão que reúna as condições exigidas pela Constituição para ser conselheiro, seja ele deputado ou sindicalista, possa participar desse processo. Certamente, teremos uma isenção maior nos julgamentos das contas públicas”, afirma o deputado.
O PLC estabelece como condição para o candidato a conselheiro estar há pelo menos três anos desfiliado de partido político e sem ocupar cargo próprio de agente político, eletivo ou não. O projeto também estabelece um prazo maior para a apresentação das candidaturas.
“Nós queremos normatizar algo que é importante para a sociedade catarinense”, afirma o deputado Dirceu Dresch, que também assina o PLC. “Infelizmente hoje não há a participação da sociedade na escolha dos conselheiros. Ocorre, sim, influência política, o que influencia negativamente o trabalho dos tribunais de contas”.