As Câmaras de Vereadores de Santa Catarina estão adotando um novo procedimento para a convocação de suplentes. A partir de agora, a substituição de vereadores titulares só ocorrerá quando o afastamento for superior a 120 dias. Em casos de licenças por prazos menores, a cadeira permanecerá vaga temporariamente, sem a posse de suplente.
A alteração atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7257/SC, que definiu novas regras sobre o tema. Segundo o entendimento do STF, a convocação de suplentes só pode ocorrer em situações específicas, como vacância definitiva do cargo, investidura em funções incompatíveis com o mandato ou licenças superiores a 120 dias.
Em entrevista ao Cruz de Malta Notícias nesta segunda-feira (6), o assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Lauro Müller, Diezom Da Luz, explicou que a decisão muda uma prática comum em diversos Legislativos municipais. “Antes, era habitual que suplentes fossem chamados para assumir temporariamente o cargo em qualquer tipo de licença, mesmo as de poucos dias. Agora, isso não é mais permitido”, destacou.
Diezom ressaltou ainda que a medida traz padronização e segurança jurídica aos procedimentos das Câmaras.
Com a nova regra, vereadores que se afastarem por períodos curtos — por motivos de saúde, viagens ou compromissos particulares — não terão substitutos durante o tempo fora do cargo. O número de parlamentares em plenário, nesses casos, será reduzido temporariamente até o retorno do titular.
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