O prefeito de Capivari de Baixo, Nivaldo de Sousa, decretou, na última sexta-feira (6), estado de calamidade financeira no âmbito da administração pública municipal.
O decreto estabelece que a medida é válida por um período de 150 dias, podendo ser prorrogado por igual período caso a situação que motivou tal decisão se mantenha inalterada. O decreto, entretanto, não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação e patrimônios.
Entre as justificativas que levaram o prefeito Nivaldo de Sousa a tomar esta decisão, estão o “alto índice de endividamento que assola o município”, “a grave crise econômica”, “o significativo aumento dos gastos públicos, especialmente com pessoal, verificado nos quatro últimos exercícios” e a “ausência de perspectivas de aumento na arrecadação em curto prazo”.
A medida do prefeito leva em consideração também a necessidade a curto prazo para fazer frente à crise, com vistas a garantir a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais, em especial, nas áreas da saúde, educação e segurança pública.
Colaboração: Álvaro Dalmagro / Comunicação PMCB