A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da lei complementar 831/23 que instituiu o Programa Universidade Gratuita.
A AMPESC entende que o Programa fere o artigo 170 da Constituição Estadual em função de destinar recursos às instituições comunitárias de ensino superior que atuam no Estado de Santa Catarina, quando, em verdade, deveria privilegiar os alunos matriculados em qualquer instituição que atue regularmente no Estado. Ou seja: da forma como concebido, todos os alunos que não estão matriculados nas comunitárias foram sumariamente excluídos do benefício a que teriam direito por disposição constitucional.
Durante entrevista ao Cruz de Malta Notícias desta sexta-feira (1) o conselheiro da Ampesc e diretor da Faculdade Esucri, professor Everaldo José Tiscoski, explicou os motivos que levaram a entidade a ingressar na justiça contra o atual formato do programa.
Ouça abaixo a íntegra da entrevista: