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Ação na justiça tenta declarar ilegalidade da greve sanitária dos professores

Por Eduardo Madeira

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ingressou na última terça-feira, dia 9, com uma ação para declarar ilegal a greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC). Conforme ofício enviado à Secretaria de Estado da Educação, os profissionais do magistério não retornarão às atividades presenciais até que toda a categoria seja imunizada contra a Covid-19. Em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias desta quarta-feira, dia 10, o procurador do estado Gabriel Pedroza, que atuou na ação ao lado do também procurador Sérgio Laguna Pereira e do procurador-geral Alisson de Bom de Souza, explicou a razão do pedido feito pela PGE/SC. “O serviço de educação, por ser essencial, precisa cumprir diversos requisitos legais. Na visão da procuradoria, levantando todos os elementos técnicos junto às Secretarias de Educação e de Saúde, percebeu-se que esse movimento não teria cumprido esses requisitos e que também não levou em consideração todo o planejamento que foi feito pelo Estado para a retomada das aulas”, justificou. De acordo com Pedroza, um desses requisitos foi o prazo, porque a assembleia que deflagrou a greve sanitária foi realizada dia 8 e a paralisação começou no dia seguinte. “A lei exige que esse prazo entre a decisão da assembleia que define o início da paralisação e a suspensão das atividades deve ser de, no mínimo, 72 horas”, ponderou. A justiça ainda não se manifestou sobre a ação.

Ouça abaixo a entrevista completa:

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