A partir desta terça-feira, pessoas do mesmo sexo podem procurar um dos 584 cartórios ou juízes de paz de Santa Catarina para entrar com a papelada da união. O procedimento foi autorizado por uma circular publicada ontem pelo Tribunal de Justiça catarinense e determina que os direitos serão iguais aos dos casais heterossexuais.
A mudança altera uma das frases mais usadas em filmes e novelas: “Eu vos declaro marido e mulher.” A sugestão é que ela seja alterada por “declaro recém-casados” ou que seja dito o nome das duas pessoas que acabam de trocar alianças no civil. A recomendação está na circular que será encaminhada a todos os estabelecimentos que fazem casamentos em Santa Catarina.
– A alteração regulamenta uma situação difundida na sociedade, dá tratamento uniforme às pessoas e confere respeito e cidadania a gays – afirmou o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, responsável pelo Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ele coordenou a equipe que analisou o caso e explicou que a discussão começou a partir de um questionamento da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
Isto mudou com o requerimento questionando a postura do Estado. A associação anexou ao pedido decisões favoráveis ao casamento homoafetivo tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Esta não foi a única representação. Também houve uma da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta segunda-feira, o pedido foi atendido pela Justiça. Antes da decisão, o cartório podia argumentar que só aceitaria fazer a união entre homossexuais com autorização da Justiça.
Cartórios de todo o Estado passam a receber orientação
Agora não existe alternativa e o casamento entre pessoas do mesmo sexo é obrigatório.
O juiz-corregedor declarou que uma circular será encaminhada para todo o Estado. Ela passou por análises das áreas jurídicas e jurisprudências antes de ser aprovada. Davidson concordou que o tema é polêmico, mas ressaltou que não podia deixar de enfrentar o assunto:
– A sociedade é composta por posições diferentes e cabe à Justiça respeitar todos e garantir igualdade. Por isso não foi feito nada a mais do que regulamentar algo que já existe.
Depois da decisão em Santa Catarina, os casais poderão dizer que têm uma data de casamento e, se a união for duradoura, comemorar bodas de prata, ouro e diamante.
No Brasil, aprovação ainda depende do CEP
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2011 a união civil entre pessoas do mesmo sexo, mas por falta de uma lei federal cada estado define como tratará o tema. A união de homossexuais passou a ser reconhecida no país como entidade familiar. Antes da decisão do STF, as uniões homoafetivas eram tratadas como sociedades. Sete estados permitem o casamento civil a pessoas do mesmo sexo.
Felipe Pereira / DC