A empresa Sky Brasil Serviços Ltda foi condenada a indenizar em R$ 10 mil por danos um empregado que era impedido de ir ao banheiro. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão da instância anterior, do TRT-SP. O empregado entrou com ação trabalhista justificando que só podia ir ao banheiro se o seu supervisor autorizasse, e que este, por sua vez, usava uma bandeira para sinalizar o momento em que estaria permitido o uso dos sanitários. Se o supervisor levantasse a bandeira, o empregado podia ir ao banheiro. A empresa diz que jamais restringiu o uso de banheiros por seus empregados.
A Sky recorreu ao TST e afirmou que o fato de o empregado precisar de permissão para ir ao banheiro durante o expediente não configuraria dano moral. Mas para o relator, ministro Brito Pereira, essa alegação não pode ser admitida. “A restrição ao uso do toalete, no caso em exame, resultou em prática de tratamento degradante, cabendo ao empregador conceber rotinas que não acarretem humilhação ao empregado”, concluiu o magistrado.
Na decisão, os desembargadores explicaram que o controle de idas ao banheiro “exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, redundando no abuso de direito e consequente ilicitude da prática”.
Em nota, a SKY esclarece que “jamais restringiu o uso de banheiros por seus empregados. Tal afirmação foi confirmada na investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho, que concluiu pela inexistência de tal restrição e pela existência de ambiente amistoso de trabalho nas dependências da empresa”.
A Sky diz que não foi intimada a respeito da decisão do TST e vai analisar a possibilidade de entrar com recurso.