A proibição de coligações nas eleições para deputado, um dos pontos da proposta de reforma política que a Câmara começará a debater nesta semana, provocaria mudanças profundas na composição de quase todas as bancadas partidárias já a partir de 2015. Os maiores beneficiados seriam os partidos mais fortes – apesar disso, as chances de aprovação são mínimas.
Se as coligações estivessem proibidas na eleição de 2010, a atual Câmara dos Deputados seria muito diferente. O PMDB e o PT teriam, cada um, 30 deputados a mais. Isso representaria um aumento de 38% e 35% no número de vagas peemedebistas e petistas, respectivamente.
O PSDB também levaria vantagem, com sete cadeiras a mais, assim como o PV, com ganho de uma vaga. Todos os demais perderiam, sendo que seis partidos nanicos seriam varridos do Congresso e do mercado do tempo de TV nas campanhas eleitorais.
As coligações nas eleições para deputado e vereador não são permitidas na grande maioria dos países democráticos – o Brasil é uma das exceções. Graças a esse instrumento, partidos menores conquistam mais cadeiras na Câmara ao pegar “carona” na votação dos partidos grandes com os quais se coligam.
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa em cada Estado. No Ceará, por exemplo, o quociente foi de 193 mil votos na eleição de 2010. Seis partidos tiveram mais votos do que isso. Três não chegaram lá (PDT, PP e PTB), mas conseguiram eleger deputados mesmo assim, pois o patamar mínimo foi atingido pela coligação da qual faziam parte.
A proibição das coligações, na prática, transformaria o quociente eleitoral em uma cláusula de barreira estadual – em cada Estado haveria um número mínimo de votos que os partidos precisariam atingir para conquistar representação na Câmara.
Essa exigência, que prejudicaria a maioria dos partidos menores, é o que explica o fato de a proposta ter chances mínimas de aprovação – segundo admite até mesmo o deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da reforma política na Câmara.
A proibição das coligações exige uma mudança na Constituição – para que isso aconteça, são necessários os votos de três quintos (60%) dos deputados e senadores. Na Câmara, PT, PMDB e PSDB – potencialmente os maiores beneficiados pela mudança – têm, somados, apenas 220 deputados.
Outros pontos da reforma que serão debatidos nos próximos dias são financiamento público exclusivo de campanhas, coincidência de todas as eleições em uma única data e voto em lista – modelo no qual o eleitor não escolhe um candidato a deputado, mas uma relação de nomes na ordem definida pelos partidos.
Daniel Bramatti / Estadão