A decisão da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas do prefeito de Lauro Müller, Valdir Fontanella, e do vice-prefeito, Acione Andrade Izidoro, o Serraninho, ainda está sujeita a recursos. A sentença de primeira instância foi proferida na quinta-feira (3), pela juíza eleitoral Camila Reis, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Durante entrevista ao programa Cruz de Malta Notícias, nesta sexta-feira (4), o advogado Ramirez Zomer explicou os procedimentos previstos pela legislação eleitoral a partir de agora, sem entrar no mérito do processo, já que não atua no caso e não teve acesso aos detalhes e às provas dos autos.
Segundo o advogado, após a publicação oficial da sentença no Diário da Justiça, será aberto prazo de três dias para que as partes apresentem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Na sequência, haverá prazo para apresentação das contrarrazões e o processo será encaminhado à segunda instância.
No TRE-SC, o processo será distribuído, por sorteio eletrônico, a um desembargador relator. O magistrado deverá analisar o caso, ouvir o Ministério Público Eleitoral e, posteriormente, apresentar relatório e proposta de voto para julgamento pelo plenário do Tribunal, formado por sete desembargadores.
Um dos principais esclarecimentos feitos pelo advogado diz respeito aos efeitos do recurso. Embora a regra geral dos processos eleitorais seja de que os recursos não tenham efeito suspensivo, há uma exceção para decisões que determinam cassação de diploma e perda de mandato.
Nessas situações, conforme explicou Zomer, o recurso é recebido automaticamente com efeito suspensivo. Dessa forma, com o protocolo do recurso, os envolvidos podem permanecer nos cargos durante o andamento do processo. O cumprimento efetivo da decisão ocorre somente depois do esgotamento das possibilidades de recurso.
O advogado avaliou ainda que o processo dificilmente será encerrado em 2026. Segundo a projeção apresentada durante a entrevista, o julgamento em segunda instância poderia ocorrer somente em 2027, embora o andamento dependa dos prazos e da tramitação processual.
Possibilidade de novas eleições
A sentença também determinou a realização de novas eleições. De acordo com Ramires Zomer, a definição sobre o formato do novo pleito dependerá da data em que ocorrer efetivamente a vacância dos cargos.
Caso a decisão se torne definitiva enquanto ainda houver mais de seis meses para o encerramento do mandato, a legislação prevê a possibilidade de eleição direta, com participação da população. Se a vacância ocorrer nos últimos seis meses do mandato, a eleição poderá ser indireta, realizada pela Câmara de Vereadores, com votação dos vereadores.
O advogado reforçou, porém, que essas são possibilidades previstas pela legislação, e não uma previsão definitiva sobre o que irá acontecer em Lauro Müller. O cenário dependerá do andamento dos recursos e das decisões que forem tomadas ao longo do processo.
Processo ainda pode chegar ao TSE
Mesmo depois do julgamento pelo TRE-SC, ainda existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Segundo Zomer, a terceira instância poderá analisar eventual recurso após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
Dessa forma, o processo ainda terá um longo caminho pela frente, e a situação política e administrativa de Lauro Müller dependerá das decisões tomadas nas diferentes etapas da Justiça Eleitoral.
Ouça a entrevista completa:

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