Desde o último domingo, dia 30, eleitores do atual presidente Jair Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado da eleição que concedeu a vitória ao ex-presidente Lula estão promovendo manifestações país afora. Nos atos de protesto, gritos, faixas e cartazes pedem a intervenção federal.
A medida é prevista na Constituição para uma série de casos excepcionais, nos quais a União é autorizada a intervir nos estados ou no Distrito Federal. Quando isso ocorre, o governo estadual perde totalmente ou em parte suas competências, até que a situação seja normalizada. Segundo a Constituição, a intervenção federal só pode ser decretada por iniciativa do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, um dos três Poderes da União.
“É absolutamente fora de contexto, de sintonia com o problema que nós estamos vivendo atualmente no país. A palavra intervenção federal não se aplica a essa situação, é um termo utilizado de maneira equivocada”, explicou o Procurador Jurídico do Ministério Público de Santa Catarina e professor do Curso de Direito do Unibave, Alex Cruz, durante entrevista ao Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira.
Ouça abaixo a íntegra da entrevista: