Atualmente, para calcular o valor da aposentadoria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza somente as contribuições que foram realizadas a partir de julho de 1994, descartando tudo aquilo que foi recolhido antes desse período. Portanto os segurados que tiveram as maiores contribuições antes de 1994 foram impactados com a concessão de suas aposentadorias e benefícios, recebendo valores bem menores, tendo em vista que os maiores salários não foram considerados.
Na última sexta-feira, dia 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da “revisão da vida toda” para beneficiários da Previdência. A nova regra abre espaço para grupo de aposentados incluir no cálculo da aposentadoria salários maiores anteriores a julho de 1994.
Em entrevista ao Cruz de Malta Notícias, desta quarta-feira, o advogado Flávio Cardoso, esclareceu sobre a decisão do STF. “Antes de tudo, é importante que o beneficiário procure um profissional advogado de sua confiança, para fazer os cálculos e ver se realmente tem direito a revisão ou se ela vale a pena. O INSS não reconhece ainda, por isso tem que entrar com uma ação judicial para ter a revisão”, destacou Cardoso.
Ouça abaixo a íntegra da entrevista: