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Comércio de rua aberto a partir das 10h; FCDL foi pega de surpresa com alteração no decreto

Por Eduardo Madeira

O Governo do Estado publicou na última sexta-feira, dia 19, um novo decreto com as regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas e sociais para o combate à pandemia da Covid-19. O documento está valendo desde o último sábado, dia 20, e vai até às 6h do dia 5 de abril. Uma das novidades mais chamativas envolve o escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, que terá também o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 10h e 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h. A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC) foi pega de surpresa com o decreto e as mudanças apresentadas. O procurador jurídico da entidade, Rodrigo Titericz, avisou que a FCDL/SC orienta os lojistas a seguirem o decreto, mas que pleiteia uma liberdade maior para os municípios tratarem individualmente os horários. “Nos surpreendeu um pouco esse horário de abertura, às 10h, de forma generalizada para todo o estado porque a gente reconhece que nas cidades de menor porte, cuja a incidência não é tão grande, esse horário implica em dificuldades para alguns ramos”, disse Titericz, em entrevista por telefone ao Cruz de Malta Notícias desta segunda-feira, dia 22. “Ainda na sexta à noite, protocolamos junto à Casa Civil um ofício solicitando que esse escalonamento de horários fosse permitido aos prefeitos que estabeleçam”, completou.

Ouça abaixo a entrevista completa: